Debate
envenenado
Projeto
busca reduzir o período para o registro de agrotóxicos, mas parece imprudente
O nível da
discussão na comissão especial da Câmara que examina um projeto lei sobre agrotóxicos se
evidencia pela troca de insultos entre os deputados Valdir Colatto (MDB-SC) e
Ivan Valente (PSOL-SP). “Safado”, atirou o primeiro; “vagabundo”, retorquiu o
segundo.
O tema suscita paixões exacerbadas, já
se vê, a começar pelo apelido de “Lei do Veneno” adotado por adversários do
substitutivo de Luiz Nishimori (PR-PR). O texto proposto, cuja votação foi adiada
para o dia 29, flexibiliza a aprovação de produtos no país e rebatiza-os como
“defensivos fitossanitários”.
Qualquer que
seja o nome, o registro deles depende hoje de uma decisão interministerial,
envolvendo as pastas da Agricultura, da Saúde (Anvisa) e do Meio Ambiente
(Ibama). Caso a nova norma venha a ser aprovada, todo o processo ficaria sob o
controle da primeira.
Ao
ministério estaria vinculada uma futura Comissão Técnica Nacional de
Fitossanitários. Aos órgãos de vigilância sanitária e de conservação ambiental,
embora com assentos na CTNFito, seria na prática reservado um papel consultivo.
O texto em
debate cria a figura do registro temporário, para o caso de defensivos que
contem com licença de pelo menos três países integrantes da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em lugar da
proibição de compostos que causem malformações fetais, mutações e tumores, o
substitutivo preconiza que a vedação se restrinja àqueles com “risco
inaceitável” para os seres humanos ou para o meio ambiente, que permanecem
inseguros mesmo após medidas de gestão de risco.
Burocracia e
lentidão são os motivos alegados pelos proponentes para mudar o sistema atual
de registro. Com efeito, um produto novo pode demorar até cinco anos para
chegar ao mercado, o que parece um período excessivo.
Isso não
significa, entretanto, que a legislação brasileira possa ser considerada
restritiva em demasia. Há agrotóxicos à venda no país que são proibidos na
União Europeia, por exemplo, onde de resto os limites de tolerância para
resíduos nos alimentos são também mais rigorosos que aqui.
Ao deixar em
aberto o que seja “risco inaceitável” e pôr o processo de registro sob o
controle da
Agricultura, a proposta de Nishimori dá margem para
que interesses econômicos pesem mais em decisões sobre ameaças sanitárias e
ambientais, quando elas deveriam caber exclusivamente a órgãos técnicos, como
Anvisa e Ibama.
Se essas
repartições tardam muito em analisar os processos, conviria em primeiro lugar
dotá-las da estrutura e aperfeiçoar seus procedimentos, e não alijá-las. Não
será trocando a denominação de um produto —sem dúvida importante para as
lavouras— que a necessidade de averiguar os danos potenciais à saúde vai
desaparecer.
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