terça-feira, 29 de maio de 2018

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Educação só se constrói com democracia
Para Gilson Reis, é preciso criar mais espaços de resistências dentro da educação
Por Gilson Reis

As bandeiras da redemocratização do país e da defesa de educação pública, gratuita, laica, inclusiva e de qualidade socialmente referenciada caminharam juntas no processo de derrota da ditadura civil-militar brasileira, nos anos 1980, após longos 21 anos de opressão, bem como na construção de um novo pacto social, com a Constituição de 1988.
Tais bandeiras voltam agora, 30 anos após a promulgação da Carta Magna, cidadã, a ser hasteadas juntas, lado a lado, e é em nome delas que Belo Horizonte, em Minas Gerais, se transformará, nos dias 24, 25 e 26 de maio, na capital nacional da educação.
Na verdade, é possível dizer que a batalha pela redemocratização do Brasil englobava a redemocratização da própria educação. Nesse sentido, enquanto, na primeira metade da década de 1980, o regime ditatorial dava seus últimos suspiros, confrontado pela consolidação de espaços e sujeitos coletivos que o combatiam, esses mesmos espaços e sujeitos, no âmbito educacional, por meio das entidades representativas de educadores, pesquisadores e estudantes, esforçaram-se para que o restabelecimento da democracia se desse também na implementação de políticas públicas para o setor, que havia sido desfigurado durante a ditadura.
Assim, a década de 1980 e, posteriormente, a de 1990, visando a assegurar o cumprimento dos princípios conquistados na letra da Constituição — sobretudo o de que a educação é um dever do Estado e da família e direito de cada cidadão —, foram marcadas por intensas mobilizações do campo educacional.
Em 1980, foi realizada a primeira Conferência Brasileira de Educação (CBE), com o tema “A política educacional”. A ela se seguiram outras CBEs: em 1982, sobre “Educação: perspectiva na democratização da sociedade”; em 1984, “Da crítica às propostas de ação”; em 1986, “A educação e a Constituinte”; em 1988, “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação”; em 1991, a “Política Nacional de Educação”. Mais tarde vieram os Congressos Nacionais de Educação (Coneds).
O primeiro, em 1996, tratou da temática “Educação, democracia e qualidade social”. Em 1997, foi a vez de discutir a perspectiva de um “Plano Nacional de Educação”. Dois anos mais tarde, em 1999, o tema foi “Reafirmando a educação como direito de todos e dever do Estado”. Seguiram-se os de 2002, sobre “Garantir direitos, verbas públicas e vida digna: uma outra educação é possível”, e o de 2004, que afirmou que “Educação não é mercadoria”.
Como espaços inaugurais de participação popular e de apresentação e debate de propostas de políticas educacionais, mesmo sob a égide do neoliberalismo dos anos 1990, CBEs e Coneds lançaram a semente do que viriam a ser, em 2010 e 2014, a 1ª e a 2ª Conferência Nacional de Educação (Conae). Do que viria a ser, também, a 3ª Conae, em 2018, não fosse o desmanche do Fórum Nacional de Educação (FNE) e o esvaziamento do diálogo com a sociedade civil promovidos pelo governo golpista e ilegítimo de Michel Temer.
É nessa lacuna que a Conferência Nacional Popular de Educação terá início no dia 24 de maio. Primeiramente, na necessidade de se defender conquistas históricas, como o próprio Plano Nacional de Educação (PNE), inviabilizado pelo congelamento de investimentos públicos, e enfrentar os retrocessos que têm sido impostos, entre os quais a reforma do ensino médio e a desfiguração da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Em segundo lugar, na importância de se debater demandas históricas que persistem desde a Constituinte, como aquela, cara à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, em defesa da regulamentação da educação privada sob as mesmas exigências legais aplicadas à escola pública, bem como da própria instituição de um Sistema Nacional de Educação (SNE).
Em terceiro, como resgate da participação popular, que o atual governo tentou eliminar, na reflexão e concepção de políticas educacionais. E, em quarto, mas não menos importante, como espaço de resistência contra o golpe que continua a se aprofundar e em favor da educação.
Não por acaso, a abertura da Conape, que tomará as ruas da capital mineira, será a marcha “Educação se constrói com democracia”. Poderíamos ainda acrescentar: democracia se (re)constrói com educação.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

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Debate envenenado
Projeto busca reduzir o período para o registro de agrotóxicos, mas parece imprudente


O nível da discussão na comissão especial da Câmara que examina um projeto lei sobre agrotóxicos se evidencia pela troca de insultos entre os deputados Valdir Colatto (MDB-SC) e Ivan Valente (PSOL-SP). “Safado”, atirou o primeiro; “vagabundo”, retorquiu o segundo.
tema suscita paixões exacerbadas, já se vê, a começar pelo apelido de “Lei do Veneno” adotado por adversários do substitutivo de Luiz Nishimori (PR-PR). O texto proposto, cuja votação foi adiada para o dia 29, flexibiliza a aprovação de produtos no país e rebatiza-os como “defensivos fitossanitários”.
Qualquer que seja o nome, o registro deles depende hoje de uma decisão interministerial, envolvendo as pastas da Agricultura, da Saúde (Anvisa) e do Meio Ambiente (Ibama). Caso a nova norma venha a ser aprovada, todo o processo ficaria sob o controle da primeira.
Ao ministério estaria vinculada uma futura Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários. Aos órgãos de vigilância sanitária e de conservação ambiental, embora com assentos na CTNFito, seria na prática reservado um papel consultivo.
O texto em debate cria a figura do registro temporário, para o caso de defensivos que contem com licença de pelo menos três países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em lugar da proibição de compostos que causem malformações fetais, mutações e tumores, o substitutivo preconiza que a vedação se restrinja àqueles com “risco inaceitável” para os seres humanos ou para o meio ambiente, que permanecem inseguros mesmo após medidas de gestão de risco.
Burocracia e lentidão são os motivos alegados pelos proponentes para mudar o sistema atual de registro. Com efeito, um produto novo pode demorar até cinco anos para chegar ao mercado, o que parece um período excessivo.
Isso não significa, entretanto, que a legislação brasileira possa ser considerada restritiva em demasia. Há agrotóxicos à venda no país que são proibidos na União Europeia, por exemplo, onde de resto os limites de tolerância para resíduos nos alimentos são também mais rigorosos que aqui.
Ao deixar em aberto o que seja “risco inaceitável” e pôr o processo de registro sob o controle da
Agricultura, a proposta de Nishimori dá margem para que interesses econômicos pesem mais em decisões sobre ameaças sanitárias e ambientais, quando elas deveriam caber exclusivamente a órgãos técnicos, como Anvisa e Ibama.
Se essas repartições tardam muito em analisar os processos, conviria em primeiro lugar dotá-las da estrutura e aperfeiçoar seus procedimentos, e não alijá-las. Não será trocando a denominação de um produto —sem dúvida importante para as lavouras— que a necessidade de averiguar os danos potenciais à saúde vai desaparecer.




Leia o texto que foi retirado da revista Língua Portuguesa e responda as questões que seguem.


Caçadores de cópias
A tecnologia a serviço da detecção de plágios na rede
            Longe de ser vilã da era moderna, a internet ampliou nossa consciência da linguagem ao democratizar o conhecimento, e se por um lado facilitou decalques em série, por outro ajudou na detecção deles por meio do cruzamento de dados. Basta digitar uma frase conhecida em mecanismos de busca como ‘Google’ e ‘Bing’, por exemplo, para descobrir as mais variadas ocorrências de uma expressão na rede, com resultado que vão desde trivialidades creditadas erroneamente a escritores famosos até plágios os mais descarados.
            - Há alguns anos, quando um aluno me apresentou uma conclusão de produção impressa, digitei uma frase aleatória na ferramenta de busca do Google e encontrei o texto na íntegra, mais de uma vez replicado em sites e blogs. Ao ser questionado, ele afirmou ser de sua autoria. Com 14 anos, já tinha consciência do que estava fazendo. O aluno foi advertido – relata a assessora pedagógica Maria Cristina Lindstron, que possui  mais de 20 anos de experiência com o ensino fundamental e médio.
            Ao que parece, no “vale tudo” da blogosfera e das redes sociais, em que retuítes, citações e compartilhamentos de conteúdos alheios são parte indissociável da atividade dos internautas, a autoria é quase um detalhe, uma nota de rodapé sem muita importância. É nesse contexto que professores e educadores devem manter-se antenados nas novas tecnologias, sendo capazes de usá-las a seu favor no combate ao plágio.
            Fruto da necessidade acadêmica de atestar a originalidade de trabalhos de pesquisa, algumas ferramentas foram desenvolvidas especificamente para detectar o plágio de textos. Uma delas o Plagius [www.plagius.com], trabalha com diversos formatos de arquivos (doc, pdf, rtf, etc.), fornecendo relatórios detalhados sobre ocorrências semelhantes na internet e suspeitas de decalque. O Farejador de plágio [www.farejadordeplagio.com.br], por sua vez, também vasculha a internet atrás de plágios do arquivo-alvo, pesquisando inclusive “trechos saltados” em obras para serem analisados posteriormente.
            Então, quando produzimos textos é necessário que tenhamos um cuidado redobrado para que não façamos plágios, pois quem escreveu o texto tem o direito de assinar pelo texto que produziu.
1 – Qual o tema do texto?
2 – Qual o título e o subtítulo?
3 – quantos parágrafos tem o texto?
4 – Identifique a ideia de cada parágrafo do texto.
5 – Por que o segundo parágrafo tem um travessão no início do parágrafo? Justifique.
6 – Na linha 3ª linha do texto tem a palavra ‘decalque’ dentro do contexto você identifica o significado dessa palavra? Explique.
7 – O que é plágio?
8 – Na produção de um texto dissertativo argumentativo para o ENEM é permitido que você use palavras como a última do primeiro parágrafo do texto? Explique.
9 – No segundo parágrafo inicia-se com ‘Há’ poderia ser trocado por ‘a’ sem quebra do sentido? Explique.

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